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Contrato de locação de equipamento estético: o que não pode faltar
As cláusulas que protegem a locadora e a clínica no aluguel de máquinas de estética, e como assinar tudo pelo celular.
Um contrato bem feito evita discussão sobre atraso, danos e cancelamento. Abaixo estão as cláusulas que costumam aparecer nos contratos de locação de equipamentos estéticos. Este conteúdo é informativo; para o seu caso, confirme com um advogado.
As 14 cláusulas essenciais
- Partes: locadora e clínica com CNPJ/CPF, endereço e o responsável técnico da clínica.
- Objeto: o equipamento, número de série e acessórios conferidos no check-list.
- Período: data, horário de início e fim e endereço onde o equipamento fica.
- Preço e pagamento: valor total, sinal para confirmar e prazo do restante.
- Cancelamento e remarcação: prazo sem custo e o que acontece com o sinal.
- Entrega e devolução: check-list com fotos e registro do contador de disparos.
- Atraso na devolução: multa por hora, tolerância e teto.
- Uso do equipamento: apenas por profissional habilitado, seguindo o manual e o protocolo.
- Responsabilidade técnica: a clínica responde pelos procedimentos e pelas pacientes.
- Danos, perda e furto: quem paga o conserto, as diárias paradas e a reposição.
- Defeito durante a locação: como avisar, troca, remarcação ou devolução proporcional.
- Obrigações da locadora: entregar revisado, higienizado e dar suporte.
- LGPD: a locadora não acessa dados de pacientes.
- Assinatura eletrônica e foro.
Caução: vale a pena?
A caução protege a locadora contra danos e atrasos, principalmente com clínicas novas. Uma alternativa é dispensar a caução para clínicas com bom histórico, como benefício de fidelidade.
Assinatura eletrônica tem validade?
Sim. A assinatura eletrônica é reconhecida pela MP nº 2.200-2/2001 e pela Lei nº 14.063/2020. O ideal é registrar nome de quem assina, data, hora, acesso usado e um código de verificação do texto exato aceito.
Como o Lumina cuida do contrato
No Lumina o contrato de 14 cláusulas é preenchido sozinho com os dados da reserva, da clínica, da máquina e da locadora. A clínica assina no celular, o PDF fica guardado na reserva e o pagamento do sinal só libera depois da assinatura. Veja o sistema para locadora de equipamentos estéticos.
Perguntas frequentes
Posso cobrar multa por atraso na devolução?
Sim, desde que esteja no contrato, com valor por hora, tolerância e teto claros.
Quem é responsável se a paciente tiver uma intercorrência?
Em geral, a clínica e o responsável técnico respondem pelo procedimento. A locadora responde pelo bom funcionamento do equipamento entregue.
Preciso de contrato para cada locação?
Sim. Cada reserva deve ter o próprio contrato com data, horário e valores. Um sistema pode gerar e coletar a assinatura automaticamente.
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